quinta-feira, 7 de junho de 2012

Dia Mundial da Criança

O ano tem muitos dias, e este é um dos dias especiais para as crianças. Par que fosse de facto um dia especial, foi preparado com alguma antecedência pelos adultos responsáveis: professores e educadores das escolas públicas e privadas da freguesia de Amor, autarquia local, professores e responsáveis pela caf - "Os UNIDOS"- todos reunidos, contribuímos para a organização da festa.
Em todas as escolas, as crianças procederam à pintura, desenho ou estampagem da sua t-shirt. No Jardim de Amor, aproveitámos o momento para fazer com as crianças o encerramento do Projeto Comenius - Competências Sociais e Cívicas para uma Cidadania Europeia Ativa - Reproduzindo, renovando e criando desenhos, alusivos a alguns Artigos da Constituição da República Portuguesa, para estampar nas t-shirts.
Recorrendo às novas Tecnologias da Comunicação, foram preparadas as imagens e as frases da autoria de cada criança.
 Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)
1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.




 
 Artigo 69.º
(Infância)
1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu
desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de
discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas
demais instituições.
 
Artigo 67.º
(Família)
1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

Artigo 64.º
(Saúde)
1.    Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

 Artigo 25.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

 Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.



 Artigo 65.º
(Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar
 Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
Tudo pronto! Estamos tão lindos com as nossas t-shirts!




Aproveitando "O Dia da Europa", elaborámos um cartaz onde formulámos desejos de Felicidade, paz e bem-estar para todos; com esses desejos, criámos os cartões para colocar nos balões de hélio, que iriam ser largados no Dia Mundial da Criança.
 Vamos à festa !        
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E no final... a LARGADA DE BALÕES (clic e veja manualmente)
  

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